A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de Cr$ 652.500,00 (seiscentos e cinqüenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) nas dotações abaixo discriminadas:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.2.0 - Material de consumo ................................ Cr$ 100.000,00
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos ............... Cr$ 500.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e materiais permanentes ...... Cr$ 52.500,00
TOTAL ................................................................. Cr$
652.500,00
Art. 2º Para fazer face às despesas que trata o art. 1° deste Decreto, fica anulado igual valor na seguinte dotação:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal................................................... Cr$ 652.500,00
TOTAL.................................................................. Cr$
652.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.