A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) nas dotações abaixo discriminadas:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.2.0 - Material de consumo................................. Cr$ 200.000,00
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos ............... Cr$ 250.000,00
TOTAL ................................................................. Cr$
450.000,00
Art. 2º Para fazer face as despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor na seguinte dotação:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal................................................... Cr$ 450.000,00
TOTAL.................................................................. Cr$
450.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.