DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 19 DE JULHO DE 1990

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) nas dotações abaixo discriminadas:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.2.0 - Material de consumo................................. Cr$ 200.000,00

3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos ............... Cr$ 250.000,00

TOTAL ................................................................. Cr$ 450.000,00

 

Art. 2º Para fazer face as despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor na seguinte dotação:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal................................................... Cr$ 450.000,00

TOTAL.................................................................. Cr$ 450.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1990.

 

IGNÊS BONOMO BOLDRINI

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.