DECRETO LEGISLATIVO Nº 366, DE 16 DE JULHO DE 2003

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, EXERCÍCIO DE 2001.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, relativas ao exercício de 2001, de responsabilidade do Prefeito, Senhor Adelson Antônio Salvador.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 2003.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Presidente da Câmara

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Vice-Presidente

 

ALCIDES KLIPEL CRUZ

Primeiro Secretário

 

MARCOS DE LIMA JÁCOME

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.