A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de NCz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados novos) nas dotações abaixo discriminadas:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.2.0 - Material de consumo ............................. NCz$ 250.000,00
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos.............. NCz$ 550.000,00
TOTAL ............................................................... NCz$
800.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor na seguinte dotação:
CÂMARA MUNICIPAL
4.1.1.0 - Obras e instalações................................ NCz$ 800.000,00
TOTAL .............................................................. NCz$ 800.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.