A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos) na dotação abaixo discriminada:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos.............. NCz$ 150.000,00
TOTAL ............................................................... NCz$
150.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor na dotação seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL
4.1.1.0 - Obras e instalações................................ NCz$ 150.000,00
TOTAL ............................................................... NCz$
150.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.