A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,
no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de
Cidadão Veneciano ao Senhor Rúdio Frohlich Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.