A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovaram e a Mesa Diretora promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, relativas ao exercício de
2000, de responsabilidade do então Presidente, Senhor José Elias Gava, dando-se
quitação ao mesmo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.