DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001

 

PROPÕE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, EXERCÍCIO DE 2000.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovaram e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, relativas ao exercício de 2000, de responsabilidade do então Presidente, Senhor José Elias Gava, dando-se quitação ao mesmo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de 2001.

 

FLAMINIO GRILLO

Presidente da Câmara

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Vice-Presidente

 

RISONETE MARIA OLIVEIRA BŐHNERT

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.