DECRETO LEGISLATIVO Nº 300, DE 05 DE JUNHO DE 2001

 

MANTÉM O VETO Nº 1, DE 20 DE ABRIL DE 2001, QUE VETA PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 23/2001.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovaram e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica mantido o Veto nº 1, de 20 de abril de 2001, que veta o art. 2º do Projeto de Lei nº 23/2001 – que proíbe a retirada de placas de inauguração de obras públicas no Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de abril de 2001.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 5 de junho de 2001.

 

FLAMINIO GRILLO

Presidente da Câmara

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Vice-Presidente

 

RISONETE MARIA OLIVEIRA BŐHNERT

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.