A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovaram e a Mesa Diretora promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica mantido o Veto nº 1, de 20
de abril de 2001, que veta o art. 2º do Projeto de Lei nº 23/2001 – que proíbe
a retirada de placas de inauguração de obras públicas no Município de Nova
Venécia-ES e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de
abril de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.