DECRETO LEGISLATIVO Nº 298, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

 

MANTÉM O VETO Nº 12, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000, AO PROJETO DE LEI Nº 62/2000.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica mantido o Veto nº 12, de 21 de novembro de 2000, ao Projeto de Lei nº 62/2000 que fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 2000.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Presidente da Câmara

 

GERALDO RIBEIRO FILHO

Vice-Presidente

 

ANTONIO ISMAEL AMBROSINO

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.