A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica mantido o Veto nº 12, de 21 de novembro de 2000, ao Projeto de Lei nº 62/2000 que fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.