DECRETO LEGISLATIVO Nº 297, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

 

APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, EXERCÍCIO DE 1999.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, relativas ao exercício de 1999, de responsabilidade do Prefeito, Senhor Francisco Diomar Forza.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 2000.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Presidente da Câmara

 

GERALDO RIBEIRO FILHO

Vice-Presidente

 

ANTONIO ISMAEL AMBROSINO

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.