A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da
Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, relativas ao exercício de 1999, de
responsabilidade do Prefeito, Senhor Francisco Diomar Forza.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.