DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

 

QUE REJEITA O VETO Nº 10, DE 13 DE ABRIL DE 2000, AO PROJETO DE LEI Nº 82/1999.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica rejeitado o Veto nº 10, de 13 de abril de 2000, ao Projeto de Lei nº 82/1999, que institui a disciplina educação para o trânsito, como matéria curricular das escolas de nível superior com atuação no município de Nova Venécia, Espírito Santo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de outubro de 2000.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Presidente da Câmara

 

GERALDO RIBEIRO FILHO

Vice-Presidente

 

ANTONIO ISMAEL AMBROSINO

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.