A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica rejeitado o Veto nº 10, de 13 de abril de 2000, ao Projeto de Lei nº 82/1999, que institui a disciplina educação para o trânsito, como matéria curricular das escolas de nível superior com atuação no município de Nova Venécia, Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.