O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa
Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da
Mesa da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, relativas ao exercício de 1998.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.