DECRETO LEGISLATIVO Nº 244, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999

 

APROVA AS CONTAS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES, EXERCÍCIO DE 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Mesa da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, relativas ao exercício de 1998.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de outubro de 1999.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Presidente da Câmara

 

GERALDO RIBEIRO FILHO

Vice-Presidente

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.