DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 28 DE JULHO DE 1998

 

AUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO.           

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal a ausentar-se do Município de Nova Venécia-ES, durante o período de 30/07/1998 a 10/08/1998, em conformidade com o que dispõe os artigos 18, 14 e 61, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de julho de 1998.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Presidente da Câmara

 

FLAMINIO GRILLO

Vice-Presidente

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.