A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica autorizado o Senhor
Prefeito Municipal a ausentar-se do Município de Nova Venécia-ES,
durante o período de 30/07/1998 a 10/08/1998, em conformidade com o que dispõe
os artigos 18, 14 e
61, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.