DECRETO LEGISLATIVO Nº 227, DE 28 DE ABRIL DE 1998

 

QUE APROVA AS CONTAS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, NO EXERCÍCIO DE 1996.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, relativas ao exercício de 1996.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de abril de 1998.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Presidente da Câmara

 

FLAMINIO GRILLO

Vice-Presidente

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.