DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985

 

INSTITUI DATA COMEMORATIVA EM HOMENAGEM AOS EX-COMBATENTES DA FEB DE NOVA VENÉCIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a data comemorativa em homenagem aos ex-combatentes das Forças Armadas Brasileira, de Nova Venécia, o dia 8 de maio.

 

Art. 2º Nesta data será realizada sessão solene com a presença de todos os ex-combatentes das Forças Armadas Brasileira de nosso Município.

 

Art. 3º Na ocasião haverá sempre entrega de medalhas, títulos e outras honrarias.

 

Parágrafo Único. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de outubro de 1985.

 

JOSÉ WALTER DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.