O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa
Diretora sanciona o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da
Mesa da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no
exercício de 1995 de responsabilidade do Senhor Celso Luiz Campos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.