DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 10 DE JUNHO DE 1997

 

QUE PROPÕE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, NO EXERCÍCIO DE 1995, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR CELSO LUIZ CAMPOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora sanciona o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Mesa da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no exercício de 1995 de responsabilidade do Senhor Celso Luiz Campos.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 1997.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Presidente da Câmara

 

FLAMINIO GRILLO

Vice-Presidente

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.