DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 10 DE JUNHO DE 1997

 

QUE PROPÕE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1994, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PRESIDENTE AGUINALDO ANTONIO BRAVIM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora sanciona o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, referente ao Exercício de 1994 de responsabilidade do Ex-Presidente Aguinaldo Antonio Bravim.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 1997.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Presidente da Câmara

 

FLAMINIO GRILLO

Vice-Presidente

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.