O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,
usando de suas atribuições legais faz saber que os Vereadores aprovam e o
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, referente ao
exercício de 1993, de responsabilidade do Ex-Presidente Aguinaldo Antônio
Bravim.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.