DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1993, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PRESIDENTE AGUINALDO ANTÔNIO BRAVIM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de suas atribuições legais faz saber que os Vereadores aprovam e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, referente ao exercício de 1993, de responsabilidade do Ex-Presidente Aguinaldo Antônio Bravim.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de setembro de 1996.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Presidente da Câmara

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Vice-Presidente

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.