DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 1.541/1987;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 822.136,82 (oitocentos vinte dois mil cento trinta seis cruzados e oitenta dois centavos) para reforçar as dotações orçamentárias abaixo:

 

Pessoal 3.1.1.0......................................................................................... Cz$ 604.979,67

Serviços de terceiros e encargos 3.1.3.0....................................................... Cz$ 247.157,15

Total ..................................................................................................... Cz$ 822.136,82

 

Art. 2º Para fazer face as despesas com a suplementação conforme o art. 1º deste Decreto Legislativo, fica anulada igual valor Cz$ 822.136,82 (oitocentos vinte dois mil cento trinta seis cruzados e oitenta dois centavos) das dotações do orçamento vigente:

 

Material de consumo 3.1.2.0....................................................................... Cz$ 411.499,82

Obras e serviços de instalações 4.1.1.0......................................................... Cz$ 100.000,00

Equipamentos e material permanente 4.1.2.0................................................. Cz$ 340.637,00

Total...................................................................................................... Cz$ 822.136,82

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1988.

 

PAULO CEZAR RODRIGUES

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.