A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 1.541/1987;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 822.136,82 (oitocentos vinte dois mil cento trinta seis cruzados e oitenta dois centavos) para reforçar as dotações orçamentárias abaixo:
Pessoal 3.1.1.0......................................................................................... Cz$ 604.979,67
Serviços de terceiros e encargos 3.1.3.0....................................................... Cz$ 247.157,15
Total ..................................................................................................... Cz$
822.136,82
Art. 2º Para fazer face as despesas com a suplementação conforme o art. 1º deste Decreto Legislativo, fica anulada igual valor Cz$ 822.136,82 (oitocentos vinte dois mil cento trinta seis cruzados e oitenta dois centavos) das dotações do orçamento vigente:
Material de consumo 3.1.2.0....................................................................... Cz$ 411.499,82
Obras e serviços de instalações 4.1.1.0......................................................... Cz$ 100.000,00
Equipamentos e material permanente 4.1.2.0................................................. Cz$ 340.637,00
Total...................................................................................................... Cz$
822.136,82
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.