DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988

 

DELEGA PODERES AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ASSINAR CONVÊNIOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Ministério da Saúde, visando a doação de uma ambulância - modelo 1988.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber a doação e destiná-la ao distrito de Córrego Grande (Vila Pavão), neste Município.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 1988.

 

PAULO CEZAR RODRIGUES

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.