O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a assinar convênio com o Ministério da Saúde, visando a doação de
uma ambulância - modelo 1988.
Art. 2º Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a receber a doação e destiná-la ao distrito de Córrego
Grande (Vila Pavão), neste Município.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.