DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 14 DE JUNHO DE 1988

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 1.541/1987;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada à abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados) na dotação seguinte:

 

Serviços de terceiros e encargos 3.1.3.0....................................................... Cz$ 400.000,00

Total ..................................................................................................... Cz$ 400.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às despesas da suplementação, conforme o art. 1º deste Decreto Legislativo, fica anulada igual quantia de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados) da dotação do orçamento vigente:

 

Obras e instalações 4.1.1.0......................................................................... Cz$ 400.000,00

Total...................................................................................................... Cz$ 400.000,00

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de junho de 1988.

 

PAULO CEZAR RODRIGUES

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.