A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 1.541/1987;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada à abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados) na dotação seguinte:
Serviços de terceiros e encargos 3.1.3.0....................................................... Cz$ 400.000,00
Total ..................................................................................................... Cz$
400.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas da suplementação, conforme o art. 1º deste Decreto Legislativo, fica anulada igual quantia de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados) da dotação do orçamento vigente:
Obras e instalações 4.1.1.0......................................................................... Cz$ 400.000,00
Total...................................................................................................... Cz$
400.000,00
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.