O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada a verba
31.20-00 01-00 impressos, artigos de expediente, desenho, cartografia e
tipografia no total de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
Art. 2º Para fazer face às despesas
decorrentes da suplementação do art. 1º fica anulada a importância de Cr$
100,00 (cem cruzeiros) da verba 31.30-00 09-00 assinaturas de jornais e revistas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto Legislativo em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.