DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementada a verba 31.20-00 01-00 impressos, artigos de expediente, desenho, cartografia e tipografia no total de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da suplementação do art. 1º fica anulada a importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) da verba 31.30-00 09-00 assinaturas de jornais e revistas.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto Legislativo em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de novembro de 1974.

 

ATHAIDE BECHER

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.