DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

 

ANULA SALDO DA NOTA DE EMPENHO Nº 337 DO EXERCÍCIO DE 1995.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica anulado o saldo da seguinte nota de empenho:

 

Número

Credor

Anulação

Dotação Orçamentária

0337

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

3.564,28

01080334.001/4.3.5.1.00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1995.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.