A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica anulado o saldo da seguinte nota de empenho:
Número |
Credor |
Anulação |
Dotação Orçamentária |
0337 |
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS |
3.564,28 |
01080334.001/4.3.5.1.00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.