DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

ANULA SALDO DAS NOTAS DE EMPENHOS NÚMEROS 12, 13 E 332 DO EXERCÍCIO DE 1995.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam anulados os saldos das seguintes Notas de Empenhos:

 

Número

Credor

Anulação

Dotação Orçamentária

0012

Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.

877,87

01010012.001/3.1.3.2.00

0013

Telecomunicações do E. Santo S.A

1.110,44

01010012.001/3.1.3.2.00

0332

Xerox do Brasil Ltda

175,26

01010012.001/3.1.3.2.00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1995.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.