A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora
sanciona o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da
Prefeitura Municipal de Nova Venécia, no exercício de 1993, de responsabilidade
do Prefeito Wilson Luiz Venturim.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.