DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 20 DE JUNHO DE 1995

 

QUE PROPÕE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, NO EXERCÍCIO DE 1993, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO WILSON LUIZ VENTURIM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora sanciona o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, no exercício de 1993, de responsabilidade do Prefeito Wilson Luiz Venturim.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de junho de 1995.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Presidente da Câmara

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Vice-Presidente

 

HILDEBRANDO HILÁRIO DE QUEIROZ

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.