A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de suas
atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora Sanciona o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do
exercício de 1992, da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito
Santo, de responsabilidade do ex-presidente, Senhor Isaltino Venturim.
Art. 2º A aprovação das referidas
contas, dar-se-ão em conformidade com o parecer emitido pela Comissão Permanente
de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.