DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 02 DE AGOSTO DE 1994

 

QUE PROPÕE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1992, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora Sanciona o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do exercício de 1992, da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, de responsabilidade do ex-presidente, Senhor Isaltino Venturim.

 

Art. 2º A aprovação das referidas contas, dar-se-ão em conformidade com o parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de agosto de 1994.

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

Presidente da Câmara

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

Vice-Presidente

 

JOSÉ AGUILAR

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.