DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 24 DE JUNHO DE 1994

 

QUE PROPÕE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1992, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA -ES, SENHOR WALTER DE PRÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, e...

 

CONSIDERANDO que ante a demonstração técnica do parcelamento da obra da praça Beira Rio, para fugir do procedimento legal cabível;

 

CONSIDERANDO a confissão do Ex-Prefeito, que de maneira clara e inequívoca, admite haver recorrido ao parcelamento da obra sem haver obedecido ao mandamento legal de promover a licitação com base no seu custo final;

 

CONSIDERANDO que as explicações apresentadas pelo Ex-Prefeito não justificam o desatendimento legal;

 

CONSIDERANDO que restaram provados o desvio de material sem a comprovação, causando dano ao erário público;

 

CONSIDERANDO que ocorreu o pagamento de serviços que, na realidade não foram prestados;

 

CONSIDERANDO que a concessão de uso de bens imóveis municipais, inclusive, com celebração de contrato, não foram autorizados pela Câmara Municipal, além do malferimento ao Decreto Lei no 2.300/1986, na forma permitida pelo art. 1º, XXIX.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam rejeitadas as contas do exercício de 1992, de responsabilidade do Ex-Prefeito do Município de Nova Venécia-ES, Sr. Walter de Prá.

 

Art. 2º A rejeição das referidas contas, dar-se-ão em conformidade com o relatório em anexo, apresentado pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, com a instrução técnica conclusiva G.C.EAS no 13/1994 - TC, com o Parecer do Conselheiro Relator e as considerações epigrafadas

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1994.

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

Presidente da Câmara

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Vice-Presidente

 

JOSÉ AGUILAR

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.