LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992

 

DISPÕES SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 005/92 QUE DESTINA VERBA A CEUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 17 da Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º Os recursos de que trata o § 3º do Art. 192 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia, serão administrados pela FCAA (Fundação Ceciliano Abel de Almeida) observado o seguinte:

 

§ 1º A FCAA (FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA), prestará contas trimestralmente a uma comissão instituída pelo Poder Executivo Municipal, composta com a participação dos seguintes membros:

 

a) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Nova Venécia-ES;

b) 01 (um) representante estudantil da CEUNES, sediada no Município de Nova Venécia-ES;

c) 01 (um) representante do Sindicato dos Professores (SINDIUPES), seção de Nova Venécia-ES;

d) 01 (um) representante do Poder Executivo do Município de Nova Venécia-ES.

 

§ 2º Será presidente dessa comissão, o representante nomeado pelo Poder Executivo Municipal, de que trata a alínea "d" do parágrafo anterior.

 

§ 3º O mandato dos representantes será de 02(dois) anos, permitida a recondução.

 

Art. 2º Ficará extinto o mandato de membro que deixar de comparecer sem justificativa, a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03(três) alternadas.

 

§ 1º O prazo para requerer justificação de ausência é de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da reunião de prestação de contas em que a mesma ocorreu.

 

§ 2º Declarado extinto o mandato, o presidente da comissão oficiará ao Prefeito para que proceda ao preenchimento da vaga.

 

Art. 3º Havendo falhas ou duvidas suscitadas na prestação, serão estas, tomadas por termo, para futura apreciação, ou, se irrelevantes, resolvidas imediatamente na mesma reunião.

 

Parágrafo Único. Não sendo resolvidas, por tratar-se de matéria relevante que importe em procedimento administrativo ou outra punição, serão encaminhadas à autoridade competente para que adote as devidas providências.

 

Art. 4º Os recursos de que trata o parágrafo 3º do art. 192 da Lei Orgânica Municipal serão repassados à FCAA (FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA) mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente.

 

Sala das Sessões da câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de outubro de 1992.

 

ISALTINO VENTURIM

PRESIDENTE

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

WALTEIR CORRÊA DE FARIA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.