LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 4 DE ABRIL DE 2024

 

INSERE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 203 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 9 DE ABRIL DE 2008, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Insere parágrafo único ao art. 203 da Lei Complementar nº 5, de 9 de abril de 2008, que institui o Código de Posturas do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 203......................................

 

Parágrafo único. A vedação constante no inciso II deste artigo poderá ser excepcionada nos casos em que a publicidade não prejudique a infraestrutura local e o meio ambiente, desde que haja prévia análise e aprovação pelo poder público municipal. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de abril de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.