O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.
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da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga
integralmente o §
1º
do art. 116 da Lei Complementar nº 5, de 9 de abril de 2008, que institui o
Código de Posturas do Município de Nova Venécia-ES e
dá outras providências.
Art. 2º Insere o art.
116-A à Lei Complementar nº 5, de 9 de abril de 2008, que
institui o Código de Posturas do Município de Nova Venécia-ES
e dá outras providências, com o seguinte texto:
Art. 3º Revoga integralmente o §
1º do art. 117 da Lei Complementar nº 5, de 9 de abril de
2008, que institui o Código de Posturas do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências.
Art. 4º Insere o art.
117-B a Lei Complementar nº 5, de 9 de abril de 2008, que
institui o Código de Posturas do Município de Nova Venécia-ES
e dá outras providências, com o seguinte texto:
Parágrafo
único. A fiscalização do exercício
do direito de que trata o caput deste artigo será realizada posteriormente, de
ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.
(NR)
Art. 5º
Insere o parágrafo
único ao art. 124 da Lei Complementar nº 5, de 9
de abril de 2008, que institui o Código de Posturas do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, com o seguinte texto:
Art. 124. .....................................................................
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova
Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho
de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.