O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele veta a seguinte lei:
Art. 1º Vetado.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º Vetado.
Art. 7º Vetado.
Art. 8º Vetado.
Art. 9º Vetado.
Art.
10. Vetado.
Art. 11. Vetado.
Art. 12. Vetado.
Art.
13. Vetado.
Art.
14. Vetado.
Art.
15. Vetado.
Art. 16. Vetado.
Art. 17. Vetado.
Art. 18. Vetado.
Art. 19. Vetado.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.