LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE ABRIL DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele veta a seguinte lei:

 

Art. 1º Vetado.

 

Art. 2º Vetado.

 

Art. 3º Vetado.

 

Art. 4º Vetado.

 

Art. 5º Vetado.

 

Art. 6º Vetado.

 

Art. 7º Vetado.

 

Art. 8º Vetado.

 

Art. 9º Vetado.

 

Art. 10. Vetado.

 

Art. 11. Vetado.

 

Art. 12. Vetado.

 

Art. 13. Vetado.

 

Art. 14. Vetado.

 

Art. 15. Vetado.

 

Art. 16. Vetado.

 

Art. 17. Vetado.

 

Art. 18. Vetado.

 

Art. 19. Vetado.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de abril de 1991.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.