ATO DA MESA Nº 33, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

 

REGULAMENTA O PADRÃO, MODELO E ARTE DA COMENDA CONSTÂNCIA D’ANGOLA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 3.860, DE 7 DE AGOSTO DE 2025.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas no art. 32, do Regimento Interno, e, com base nas disposições contidas nos artigos 9º e 10º, Lei nº 3.860, de 7 de agosto de 2025, resolve:

 

Art. 1º Este ato dispõe sobre a regulamentação do padrão, modelo e arte da medalha e do diploma da Comenda Constância D’Angola instituída pela Lei nº 3.860, de 7 de agosto de 2025, que institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Nova Venécia-ES a Comenda Constância D'Angola.

 

Art. 2º A medalha da Comenda Constância D’Angola será na cor dourada, formato circular, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, dotada no centro da parte superior com 2mm (dois milímetros) de expansão, um suporte de 3mm (três milímetros) de altura por 5mm (cinco milímetros) de largura, que sustentará uma argola de 6mm (seis milímetros) de diâmetro interno por 8mm (oito milímetros) de diâmetro externo, ambos do mesmo metal da medalha; no anverso, em relevo, conterá a imagem do pássaro sankofa, circundada, também em relevo, da seguinte frase: Comenda Constância D’Angola; no verso, conterá as inscrições, tudo em relevo: Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 3º A medalha será pendente de uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 30mm (trinta milímetros) de comprimento, afinando em forma de bisel, por mais 15mm (quinze milímetros) no comprimento, prendendo-se a ponta à argola da medalha; da direita para a esquerda a fita apresentará três listras nas seguintes cores e dimensões: 10mm (dez milímetros) de largura cada uma, na ordem de cores vermelho, preto, verde bandeira e amarelo.

 

Art. 4º Acompanha a medalha uma maleta de veludo na cor vermelha medindo o tamanho de 10cmx16cm (dez centímetros por dezesseis centímetros).

 

Art. 5º O diploma será impresso em papel fotográfico Photo Rag, gramatura 310g/m² (trezentas e dez gramas por metro quadrado), tamanho 21cmx29,9cm (vinte e um centímetros por vinte e nove centímetros e nove décimos) e emoldurado.

 

Art. 6º A moldura do diploma da honraria que trata este regulamento será em alumínio com frente abaulada, com proteção de acrílico de 4mm (quatro milímetros).

 

Art. 7º Integram o presente ato da mesa:

 

I - Anexo I – Modelo da Comenda Constância D’Angola; e

 

II - Anexo II – Modelo do Certificado para a Honraria da Comenda Constância D’Angola.

 

Art. 6º Este ato da mesa entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de setembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA

Presidente

Vereador pelo DC

 

FELIPE BARBOSA DOS SANTOS

Vice-Presidente

Vereador pelo PDB

 

JOÃO JUNIOR VIEIRA DOS SANTOS

Primeiro Secretário

Vereador pelo PRD

 

REGINA TOSTA MACHADO

Segunda Secretária

Vereadora pelo PV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I – MODELO DA COMENDA CONSTÂNCIA D’ANGOLA

 

 

ANEXO II - MODELO DO CERTIFICADO PARA A HONRARIA DA COMENDA CONSTÂNCIA D’ANGOLA