A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, através de seus membros infra-assinados, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprova e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica alterado o caput e inseridos os incisos I, II, III, IV e V, no art. 36, do Ato da Mesa nº 22, de 28 de novembro de 2005, que regulamenta a avaliação de desempenho funcional dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES para fins de progressão e promoção, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - cursos
de longa duração, com mais de trezentos e sessenta horas, reconhecidos pelo
Ministério da Educação – MEC, que tenham correlação com as atribuições do cargo
efetivo do servidor ou do cargo em comissão ou da função gratificada, cujas
competências tenham relação e/ou afinidade com seu cargo original;
II - participação em
treinamentos e cursos de desenvolvimento profissional com atribuições do cargo
efetivo do servidor ou de cargo em comissão ou da função gratificada, com pelos
menos oito horas, cujas competências tenham relação e/ou afinidade com seu
cargo original;
III - para efeito de classificação dos servidores aptos à promoção, a pontuação referente à capacitação considerar-se-á até o limite de dez cursos, assim descritos:
a) um curso de doutorado na área pleiteada;
b) um curso de mestrado na área pleiteada;
c) dois cursos de pós-graduação ou
especialização;
d) duas graduações superiores;
e) quatro cursos avulsos que tenham
correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor ou do cargo em
comissão ou da função gratificada, cujas competências tenham relação e/ou
afinidade com seu cargo original, nos últimos dez anos, contados a partir do
requerimento do surgimento da vaga;
IV - as pontuações
referentes aos cursos e graduações serão atribuídas conforme a tabela abaixo
descrita:
TÍTULOS |
VALOR
ATRIBUÍDO |
Doutorado |
21 |
Mestrado |
18 |
Pós-graduação ou especialização |
11 |
Graduação |
7 |
Cursos avulsos |
6,25 |
V - persistindo
o empate no caso dos incisos I, II, III e IV terá preferência para promoção o
servidor que contar com o maior tempo de serviço público municipal em Nova Venécia-ES e, permanecendo o empate, o mais idoso. (NR)
Art. 2º Este ato da mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2023; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.