ATO DA MESA Nº 32, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DO ATO DA MESA Nº 22, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE REGULAMENTA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES PARA FINS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, através de seus membros infra-assinados, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprova e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o caput e inseridos os incisos I, II, III, IV e V, no art. 36, do Ato da Mesa nº 22, de 28 de novembro de 2005, que regulamenta a avaliação de desempenho funcional dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES para fins de progressão e promoção, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 36. Terá preferência para promoção, em caso de empate na classificação, o servidor que contar com o maior número de:

 

I - cursos de longa duração, com mais de trezentos e sessenta horas, reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, que tenham correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor ou do cargo em comissão ou da função gratificada, cujas competências tenham relação e/ou afinidade com seu cargo original;

 

II - participação em treinamentos e cursos de desenvolvimento profissional com atribuições do cargo efetivo do servidor ou de cargo em comissão ou da função gratificada, com pelos menos oito horas, cujas competências tenham relação e/ou afinidade com seu cargo original;

 

III - para efeito de classificação dos servidores aptos à promoção, a pontuação referente à capacitação considerar-se-á até o limite de dez cursos, assim descritos:

 

a) um curso de doutorado na área pleiteada;

b) um curso de mestrado na área pleiteada;

c) dois cursos de pós-graduação ou especialização;

d) duas graduações superiores;

e) quatro cursos avulsos que tenham correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor ou do cargo em comissão ou da função gratificada, cujas competências tenham relação e/ou afinidade com seu cargo original, nos últimos dez anos, contados a partir do requerimento do surgimento da vaga;

 

IV - as pontuações referentes aos cursos e graduações serão atribuídas conforme a tabela abaixo descrita:

 

TÍTULOS

VALOR ATRIBUÍDO

Doutorado

21

Mestrado

18

Pós-graduação ou especialização

11

Graduação

7

Cursos avulsos

6,25

 

V - persistindo o empate no caso dos incisos I, II, III e IV terá preferência para promoção o servidor que contar com o maior tempo de serviço público municipal em Nova Venécia-ES e, permanecendo o empate, o mais idoso. (NR)

 

Art. 2º Este ato da mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2023; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI

Presidente

Vereador pelo PSB

 

ROAN ROGER GOMES MARQUES

Vice-Presidente

Vereador pelo MDB

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Primeiro Secretário

Vereador pelo Solidariedade

 

JOSÉ LUIZ DA SILVA

Segundo Secretário

Vereador pelo PDT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.