A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas no art. 32, do Regimento Interno, e, com base nas disposições contidas na Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 26, do Ato da Mesa n° 22, de 28 de novembro de 2005, que regulamenta a avaliação de desempenho funcional dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, para fins de progressão e promoção.
Art. 2º O art. 32 do Ato da Mesa n° 22, de 28 de novembro de 2005, que regulamenta a avaliação de desempenho funcional dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, para fins de progressão e promoção, passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 32 Para fins de cumprimento do previsto nos arts. 24 e 30 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste capítulo vigorarão a partir do primeiro dia subsequente ao que o servidor preencher os requisitos e completar o período aquisitivo.
§ 1º Aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo para os casos previstos no art. 27 da Resolução nº 348/2005.
§ 2º Para fins de pagamento, no caso de progressão em dia de mês já em curso, será feito de forma proporcional aos padrões anterior e subsequente.
§ 3º Em conformidade com o art. 30 da Resolução nº 348/2005, os efeitos financeiros serão retroativos no caso de sua não aplicação ou observação.”
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de abril de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES
PRESIDENTE
VEREADOR PELO SOLIDARIEDADE
ANDERSON MERLIN SALVADOR
VICE-PRESIDENTE
VEREADOR PELO PSDB
VALDECIR SILVESTRE JULIATTI
PRIMEIRO SECRETÁRIO
VEREADOR PELO PSB
JOSÉ PEREIRA SENA
SEGUNDO SECRETÁRIO
VEREADOR PELO PDT
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.