ATO DA MESA Nº 28, DE 08 DE JULHO DE 2008

 

CONSIDERAM-SE JULGADAS NOS TERMOS DAS CONCLUSÕES DO PARECER PRÉVIO TC-029/2008 AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2006.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Parecer Prévio TC-029/2008, proferido no Processo TC-2516/2007 (APENSO: TC-930/2007) que trata da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, referente ao exercício de 2006;

 

CONSIDERANDO que o Parecer Prévio TC-029/2008, encaminhado pelo Ofício PTC. REC.Nº 188/2008, foi recebido pela Câmara Municipal há mais de 60 (sessenta dias), conforme consta nos autos de tramitação da matéria nesta Casa, registrado pelo protocolo CMNV-ES sob nº 07978, em 30/04/2008, e constatação da matéria no Expediente da Sessão Ordinária de 06/05/2008;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º, art. 124, da Lei Orgânica do Município, in verbis:

 

Art. 124 ........................................................................................................

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§ 2º As contas do Prefeito e da Câmara Municipal prestadas anualmente, serão julgado pela Câmara dentro de sessenta dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, considerando-se julgados nos termos das conclusões desse parecer, se não houver deliberação dentro desse prazo.

 

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CONSIDERANDO, portanto, que se passaram mais de sessenta dias desde o recebimento do Parecer Prévio TC-029/2008, com fulcro no § 2º, art. 124, da Lei Orgânica do Município:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Consideram-se julgadas, nos termos das conclusões do Parecer Prévio TC-029/2008, as contas do Município de Nova Venécia-ES, referentes ao exercício financeiro de 2006, de responsabilidade do Prefeito Walter De Prá, ficando aprovadas.

 

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de julho de 2008; 54º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MOACYR SELIA FILHO

Presidente

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Vice-Presidente

 

AMARILDO FERREIRA DE VASCONCELLOS

Primeiro Secretário

 

IVAIR GAMA

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.