A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o
Parecer Prévio TC-029/2008, proferido no Processo TC-2516/2007 (APENSO:
TC-930/2007) que trata da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, referente ao exercício de 2006;
CONSIDERANDO que
o Parecer Prévio TC-029/2008, encaminhado pelo Ofício PTC. REC.Nº 188/2008, foi
recebido pela Câmara Municipal há mais de 60 (sessenta dias), conforme consta
nos autos de tramitação da matéria nesta Casa, registrado pelo protocolo
CMNV-ES sob nº 07978, em 30/04/2008, e constatação da matéria no Expediente da
Sessão Ordinária de 06/05/2008;
CONSIDERANDO o
que dispõe o § 2º, art. 124, da Lei Orgânica do
Município, in verbis:
Art. 124
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§ 2º As contas do
Prefeito e da Câmara Municipal prestadas anualmente, serão julgado pela Câmara
dentro de sessenta dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de
Contas, considerando-se julgados nos termos das conclusões desse parecer, se
não houver deliberação dentro desse prazo.
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CONSIDERANDO, portanto, que se passaram mais de sessenta dias desde o recebimento do Parecer Prévio TC-029/2008, com fulcro no § 2º, art. 124, da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º Consideram-se
julgadas, nos termos das conclusões do Parecer Prévio TC-029/2008, as contas do
Município de Nova Venécia-ES, referentes ao exercício
financeiro de 2006, de responsabilidade do Prefeito Walter De Prá, ficando
aprovadas.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.