A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 340, de 8 de dezembro de 2004:
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Resolução nº 340, de 8 de dezembro de 2004, que institui a
Biblioteca Virtual Internet para Todos, na forma do anexo deste Ato da Mesa, da
qual faz parte.
Art. 2º Este ato da mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.
Art. 1º A
principal finalidade desse programa é o de atender os servidores do legislativo
municipal e os vereadores no desenvolvimento de suas atividades, apoiando a
pesquisa legislativa e a interação com outras Câmaras e órgãos públicos;
abrindo oportunidade ainda para atender a estudantes na pesquisa escolar e
proporcionando à população em geral sua inclusão digital.
Art. 2º Todo usuário antes de utilizar o serviço
de Internet deverá ser cadastrado, conforme o formulário constante do Anexo I
deste regulamento, e só poderá ter acesso ao equipamento do programa se
assistido por um instrutor.
Art. 3º Para uso dos terminais serão distribuídas
senhas, por ordem de chegada dos usuários.
Art. 4º Têm prioridade no acesso a Internet:
I - Servidores e vereadores da Câmara Municipal;
II - Idosos, gestantes e deficientes físicos;
III - Estudantes.
Art. 5º Todo
usuário será recebido por um monitor que poderá orientá-lo durante o uso da
Internet, sempre que necessário.
Art. 6º O acesso à Internet estará disponível na Câmara Municipal de Nova Venécia-ES nos seguintes horários:
I - De segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, exceto nas terças-feiras que haverá intervalo para almoço das 11h às 13:00h;
II - Às sextas-feiras, das 8h às 13:30 h.
Art. 7º É
expressamente proibido o acesso a sites de jogos, e bate-papo, com conteúdo
pornográfico, que incitem a discriminação e a violência, ou qualquer outro
contrário a natureza do programa, o que será efetivado por meio de instalação
de sistema de bloqueio.
Art. 8º Sites
com conteúdos diferentes dos direcionados à pesquisa são permitidos, porém o
usuário que esteja usando o equipamento para esse fim tem prioridade inferior a
alunos que estejam fazendo pesquisas para fins escolares.
Art. 9º É
permitido o acesso a e-mail ou ferramentas de comunicação afins, entretanto, esses
devem ser para fins pertinentes ao objetivo do programa.
Art. 10. Para
que todos possam ter acesso a esses benefícios, fica estipulado um tempo limite
de trinta minutos por usuário, sendo que em caso de não haverem outros
usuários, esse tempo poderá ser prorrogado até a chegada de um outro usuário.
Art. 11. A Internet deve ser
utilizada como um instrumento de apoio à pesquisa e elaboração de programas, e
nunca como única fonte. O conteúdo adquirido neste tipo de pesquisa nunca
deverá ser entregue integralmente como trabalho concluído, antes disso, o aluno
deve fazer uma leitura desse conteúdo, comparando-o e anexando a outras fontes
de pesquisa.
Art. 12. O programa poderá
disponibilizar o uso de impressoras ficando limitada a impressão de dez folhas
por dia, devendo o usuário trazer as folhas necessárias que deverão ser do
formato A4.
Art. 13. É
proibido adentrar no interior da sala de acesso a Internet com alimentos,
bebidas ou fumando.
Art. 14.
Qualquer desobediência aos termos deste regulamento acarretará no automático
desligamento do programa.
Art. 15. O usuário poderá ser responsabilizado pelo uso indevido da Internet ou por danos que causar aos equipamentos.
NOME:
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DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_____ IDADE: ________________________
PROFISSÃO:
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ESCOLA: ______________________________________________________
SÉRIE: ___________
ENDEREÇO:
RUA: ___________________________________ Nº_____
BAIRRO__________________________
TELEFONE: _________________________________
ASSUNTO: _______________________________________________________________________
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O QUE ACHOU DO PROGRAMA?_____________________________________________________
DATA: _____/_____/_____