ATO DA MESA Nº 19, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004

 

REGULAMENTA A RESOLUÇÃO 340, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI A BIBLIOTECA VIRTUAL INTERNET PARA TODOS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 340, de 8 de dezembro de 2004:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a Resolução nº 340, de 8 de dezembro de 2004, que institui a Biblioteca Virtual Internet para Todos, na forma do anexo deste Ato da Mesa, da qual faz parte.

 

Art. 2º Este ato da mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de dezembro de 2004; 50º de Emancipação Política; 12º Legislatura.

 

JOSÉ ELIAS GAVA - PFL

Presidente

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA - PMDB

Vice-Presidente

 

ALCIDES KLIPEL CRUZ - PMN

Primeiro Secretário

 

MARCOS DE LIMA JÁCOME - PP

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA VIRTUAL INTERNET PARA TODOS

 

Art. 1º A principal finalidade desse programa é o de atender os servidores do legislativo municipal e os vereadores no desenvolvimento de suas atividades, apoiando a pesquisa legislativa e a interação com outras Câmaras e órgãos públicos; abrindo oportunidade ainda para atender a estudantes na pesquisa escolar e proporcionando à população em geral sua inclusão digital.

 

Art. 2º Todo usuário antes de utilizar o serviço de Internet deverá ser cadastrado, conforme o formulário constante do Anexo I deste regulamento, e só poderá ter acesso ao equipamento do programa se assistido por um instrutor.

 

Art. 3º Para uso dos terminais serão distribuídas senhas, por ordem de chegada dos usuários.

 

Art. 4º Têm prioridade no acesso a Internet:

 

I - Servidores e vereadores da Câmara Municipal;

 

II - Idosos, gestantes e deficientes físicos;

 

III - Estudantes.

 

Art. 5º Todo usuário será recebido por um monitor que poderá orientá-lo durante o uso da Internet, sempre que necessário.

 

Art. 6º O acesso à Internet estará disponível na Câmara Municipal de Nova Venécia-ES nos seguintes horários:

 

I - De segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, exceto nas terças-feiras que haverá intervalo para almoço das 11h às 13:00h;

 

II - Às sextas-feiras, das 8h às 13:30 h.

 

Art. 7º É expressamente proibido o acesso a sites de jogos, e bate-papo, com conteúdo pornográfico, que incitem a discriminação e a violência, ou qualquer outro contrário a natureza do programa, o que será efetivado por meio de instalação de sistema de bloqueio.

 

Art. 8º Sites com conteúdos diferentes dos direcionados à pesquisa são permitidos, porém o usuário que esteja usando o equipamento para esse fim tem prioridade inferior a alunos que estejam fazendo pesquisas para fins escolares.

 

Art. 9º É permitido o acesso a e-mail ou ferramentas de comunicação afins, entretanto, esses devem ser para fins pertinentes ao objetivo do programa.

 

Art. 10. Para que todos possam ter acesso a esses benefícios, fica estipulado um tempo limite de trinta minutos por usuário, sendo que em caso de não haverem outros usuários, esse tempo poderá ser prorrogado até a chegada de um outro usuário.

 

Art. 11. A Internet deve ser utilizada como um instrumento de apoio à pesquisa e elaboração de programas, e nunca como única fonte. O conteúdo adquirido neste tipo de pesquisa nunca deverá ser entregue integralmente como trabalho concluído, antes disso, o aluno deve fazer uma leitura desse conteúdo, comparando-o e anexando a outras fontes de pesquisa.

 

Art. 12. O programa poderá disponibilizar o uso de impressoras ficando limitada a impressão de dez folhas por dia, devendo o usuário trazer as folhas necessárias que deverão ser do formato A4.

 

Art. 13. É proibido adentrar no interior da sala de acesso a Internet com alimentos, bebidas ou fumando.

 

Art. 14. Qualquer desobediência aos termos deste regulamento acarretará no automático desligamento do programa.

 

Art. 15. O usuário poderá ser responsabilizado pelo uso indevido da Internet ou por danos que causar aos equipamentos.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de dezembro de 2004; 50º de Emancipação Política; 12º Legislatura.

 

JOSÉ ELIAS GAVA - PFL

Presidente

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA - PMDB

Vice-Presidente


ALCIDES KLIPEL CRUZ - PMN

Primeiro Secretário

 

MARCOS DE LIMA JÁCOME - PP

Segundo Secretário

 

 

 

ANEXO I - CADASTRO PARA USO DA BIBLIOTECA VIRTUAL INTERNET PARA TODOS

 

Integra o Regulamento da Biblioteca Virtual Internet para Todos

 

NOME: ___________________________________________________________________________

 

DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_____   IDADE: ________________________

 

PROFISSÃO: _____________________________________________________________________

 

ESCOLA: ______________________________________________________ SÉRIE: ___________

 

ENDEREÇO:

RUA: ___________________________________ Nº_____ BAIRRO__________________________

 

TELEFONE: _________________________________

 

ASSUNTO: _______________________________________________________________________

 

_________________________________________________________________________________

 

 

O QUE ACHOU DO PROGRAMA?_____________________________________________________

 

DATA: _____/_____/_____