A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a urgência das matérias a serem apreciadas por esta Câmara que provocaram a convocação de Sessão Extraordinária para esta data;
CONSIDERANDO que os projetos de leis que constam na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 23 de setembro de 2004 encontram-se sem pareceres das Comissões Permanentes a que foram distribuídas;
CONSIDERANDO a impossibilidade das Comissões Permanentes exararem os respectivos pareceres aos projetos por ausência da maioria de seus membros e acatando a deliberação do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão Especial para o fim único e exclusivo de exarar os pareceres aos projetos de lei que constam na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 23 de setembro de 2004, a saber:
I - Projeto de Lei nº 29/2004, que autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar o abono para a complementação e alcance do limite de 60% dos integrantes do magistério - Ensino Fundamental - com recursos do FUNDEF, ratifica os pagamentos do exercício de 2003 e dá outras providências. Autoria: Prefeito Adelson Antônio Salvador - PMN;
II - Projeto de
Lei nº 30/2004, autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar o abono para a
complementação e alcance do limite de 60% dos integrantes do magistério -
Ensino Fundamental - com recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério e dá
outras providências. Autoria: Prefeito Adelson Antônio Salvador - PMN.
Art. 2º A Comissão Especial fica formada pelos seguintes Vereadores:
I - Valdeci Silvestre Juliatti - PRTB - Presidente;
II - Marcos de Lima Jácome - PP - Relator;
III - Nelson
Maciel Filho - PL - Membro;
Art. 3º Os
pareceres exarados por esta Comissão Especial substituirão os pareceres das
Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação,
Saúde e Assistência e de Finanças e Orçamento a que os Projetos de Leis nº
29/2004 e 30/2004 foram distribuídos anteriormente.
Art. 4º Este ato da mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.