ATO DA MESA Nº 18, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004

 

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a urgência das matérias a serem apreciadas por esta Câmara que provocaram a convocação de Sessão Extraordinária para esta data;

 

CONSIDERANDO que os projetos de leis que constam na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 23 de setembro de 2004 encontram-se sem pareceres das Comissões Permanentes a que foram distribuídas;

 

CONSIDERANDO a impossibilidade das Comissões Permanentes exararem os respectivos pareceres aos projetos por ausência da maioria de seus membros e acatando a deliberação do Plenário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear Comissão Especial para o fim único e exclusivo de exarar os pareceres aos projetos de lei que constam na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 23 de setembro de 2004, a saber:

 

I - Projeto de Lei nº 29/2004, que autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar o abono para a complementação e alcance do limite de 60% dos integrantes do magistério - Ensino Fundamental - com recursos do FUNDEF, ratifica os pagamentos do exercício de 2003 e dá outras providências. Autoria: Prefeito Adelson Antônio Salvador - PMN;

 

II - Projeto de Lei nº 30/2004, autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar o abono para a complementação e alcance do limite de 60% dos integrantes do magistério - Ensino Fundamental - com recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério e dá outras providências. Autoria: Prefeito Adelson Antônio Salvador - PMN.

 

Art. 2º A Comissão Especial fica formada pelos seguintes Vereadores:

 

I - Valdeci Silvestre Juliatti - PRTB - Presidente;

 

II - Marcos de Lima Jácome - PP - Relator;

 

III - Nelson Maciel Filho - PL - Membro;

 

Art. 3º Os pareceres exarados por esta Comissão Especial substituirão os pareceres das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Saúde e Assistência e de Finanças e Orçamento a que os Projetos de Leis nº 29/2004 e 30/2004 foram distribuídos anteriormente.

 

Art. 4º Este ato da mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de setembro de 2004; 50º de Emancipação Política; 12º Legislatura.

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA - PMDB

Presidente

 

MARCOS DE LIMA JÁCOME - PP

Vice-Presidente

 

ISALTINO VENTURIM - PT

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.