A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e a Comissão de Educação, Saúde e
Assistência, sob a presidência do Presidente da primeira, para analisar todo
processo licitatório do transporte escolar do município, inclusive fazendo
visitas in locun e outras diligências necessárias para melhor subsidiar
o relatório das Comissões.
Art. 2º As Comissões ora mencionadas
terão o prazo de trinta dias para apresentar o relatório ao Plenário, podendo
este prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.