A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução
nº 226/1986, de 03/03/1986, baixa o seguinte Ato:
Art. 1º Fica fixado a remuneração da parte fixa do vereador em Cz$ 3.256,25
(três mil duzentos e cinqüenta e seis cruzados e vinte e cinco centavos)
mensal.
Art. 2º Fica fixada a quantia de Cz$
1.000,00 (um mil cruzado) por cada Sessão Ordinária que o vereador comparecer e
dela participar da votação.
Art. 3º Para cada Sessão
Extraordinária será fixado o valor de Cz$ 200,00 (duzentos cruzados) que o
vereador comparecer e dela participara da votação.
Art. 4º Não será aceita qualquer
justificativa ao não comparecimento à sessão, exceto em caso de doença mediante
comprovação.
Art. 5º O pagamento da remuneração
dos vereadores será efetuado até o dia décimo subseqüente ao mês vencido.
Art. 6º Este Ato entra em vigor em partir de janeiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.