ATO DA MESA Nº 1, DE 03 DE MARÇO DE 1986

 

ATO DA MESA Nº SOBRE A REMUNERAÇÃO DE VEREADORES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 226/1986, de 03/03/1986, baixa o seguinte Ato:

 

Art. 1º Fica fixado a remuneração da parte fixa do vereador em Cz$ 3.256,25 (três mil duzentos e cinqüenta e seis cruzados e vinte e cinco centavos) mensal.

 

Art. 2º Fica fixada a quantia de Cz$ 1.000,00 (um mil cruzado) por cada Sessão Ordinária que o vereador comparecer e dela participar da votação.

 

Art. 3º Para cada Sessão Extraordinária será fixado o valor de Cz$ 200,00 (duzentos cruzados) que o vereador comparecer e dela participara da votação.

 

Art. 4º Não será aceita qualquer justificativa ao não comparecimento à sessão, exceto em caso de doença mediante comprovação.

 

Art. 5º O pagamento da remuneração dos vereadores será efetuado até o dia décimo subseqüente ao mês vencido.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor em partir de janeiro de 1986.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de março de 1986.

 

JOSÉ WALTER DOS SANTOS

Presidente

 

WALTEIR CORRÊA DE FARIA

Vice-Presidente

 

JOSÉ TIENGO DE LIMA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.