O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição e designação de Comissão de revisão, identificação de inconstitucionalidades e ilegalidades e alteração nas normas de competência privativa ou exclusiva do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos atos normativos que disciplinam ou regulamentam normas de competência privativa ou exclusiva da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a aparente necessidade de revisão dos atos normativos internos e das matérias interna corporis;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de normas legislativas de competência privativa ou exclusiva da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, resolve:
Art. 1º Instituir por meio desta Portaria Administrativa a Comissão de revisão, identificação de inconstitucionalidades e ilegalidades e alteração nas normas de competência privativa ou exclusiva da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, com a finalidade de analisar, revisar e identificar as inconstitucionalidades e ilegalidades nas normas do Regimento Interno e da Lei Orgânica e propor projetos e proposições para adequação aos textos legais e constitucionais, a fim de sanar tais ilegalidades e inconstitucionalidades.
§ 1º Para o desenvolvimento de suas atribuições ou finalidades, a Comissão de que trata este artigo, fica vinculada ao Gabinete da Presidência.
§ 2º A Comissão atuará, prioritariamente, na detecção de inconstitucionalidade e ilegalidades, objetivando sanar os vícios formais e materiais, com novo texto ou supressão de texto.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria, deverá apresentar relatório, sugestões ou proposições de mudanças nas normas, quando entender conveniente.
§ 1º A Comissão estabelecerá, por meio de ata, dentre seus membros, o (a) servidor (a) encarregado (a) por elaborar textos de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e emendas à Lei Orgânica, para fins de atender ao disposto nesta Portaria.
§ 2º Para fins de cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, o (a) servidor (a) encarregado (a) pela elaboração de proposições poderá buscar sugestões com os demais membros da Comissão, bem como solicitar informações a órgãos ou unidades legislativas e administrativas, para fins de subsidiar os trabalhos.
Art. 3º
Ficam designados para compor a Comissão de que trata esta Portaria os seguintes
servidores: (Redação dada pela Portaria
nº 3.733/2025)
I – ROMILDO ANTÔNIO VENTORIN, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Técnico Legislativo, Matrícula nº 141, para atuar como
Presidente; (Redação dada pela Portaria
nº 3.733/2025)
II – GILSON JOÃO DOS SANTOS, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, Matrícula nº 053, para atuar
como Vice-Presidente; (Redação dada pela
Portaria nº 3.733/2025)
III –JARILSON KARLOS FREITAS FERNANDES DE JESUS,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Procurador Geral, Matrícula nº
3.565, para atuar como membro; (Redação
dada pela Portaria nº 3.733/2025)
IV – WEMERSON DA SILVA NOGUEIRA, ocupante de cargo
de provimento comissionado de Assessor de Relações Institucionais, Matrícula nº
3.588, para atuar como membro; (Redação
dada pela Portaria nº 3.733/2025)
V – CÁSSIO SEGLIA NICOLAU, ocupante de cargo de
provimento comissionado de Chefe de Gabinete, Matrícula nº 3.578, para atuar
como membro. (Redação dada pela
Portaria nº 3.733/2025)
Art. 4º A Comissão poderá atuar tanto em reuniões como em estudos e trabalhos de membros isolados, voltados para a finalidade desta Portaria.
Parágrafo único. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos.
Art. 5º A Comissão de que trata esta Portaria terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar relatórios, proposições ou sugestões, quando for o caso.
Parágrafo único. Os relatórios, proposições ou sugestões poderão ser apresentados em qualquer fase do funcionamento da Comissão e sempre deverão ser encaminhados ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º O prazo previsto no art. 5º desta Portaria poderá ser prorrogado pela Presidência da Câmara Municipal, diante de solicitação do Presidente da Comissão, conforme as demandas de serviços.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de junho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.