RESOLUÇÃO Nº 443, DE 16 DE JULHO DE 2025

 

ALTERA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 9º-H da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 9º-H.......................................................................................

 

Parágrafo único. São requisitos para ingresso no cargo de Assessor em Tecnologia da Informação a capacidade em administração de banco de dados, a capacitação em segurança de redes, a capacitação em montagem e manutenção de computadores. (NR)

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA

Presidente

Vereador pelo DC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.