O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Contrato Administrativo nº 02/2025, advindo do Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.417/2024, referente à contratação da empresa Ágape Assessoria e Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.548.735/001-80; Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.603, de 23 de janeiro de 2025, que designa servidores para atuarem como fiscais e gestor do Contrato Administrativo nº 02/2025, advindo do Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.417/2024, referente à contratação da empresa Ágape Assessoria e Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.548.735/001-80, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos em tecnologia da informação, visando ampliar a transparência da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, através da implantação de uma solução Web, incluindo os serviços de ativação, sustentação e sob demanda, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Designar o servidor Wagner Pratti
de Miranda, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessor em
Tecnologia da Informação, matrícula nº 3.780, e a servidora Lara Batista Marquiori, ocupante de cargo de provimento comissionado de
Assistente Administrativo, matrícula nº 3.620, para atuarem, respectivamente,
como fiscal titular e fiscal suplente e a servidora Bruna Carvalho Mariano,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessora de Direção Geral,
matrícula nº 3.759, para atuar como gestora, responsáveis por Contrato
Administrativo nº 02/2025 e Processo Administrativo protocolado sob o nº
31.417/2024, referente à contratação da empresa Ágape Assessoria e Consultoria
Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.548.735/001-80, cujo o objeto é a contratação de
empresa especializada em prestação de serviços técnicos em tecnologia da
informação no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de novembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.