O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito
de sua competência regimental conferida pelo art.
39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a atribuição legal
disciplinada pelo art. 189 da Lei nº 2.021, de
20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,
CONSIDERANDO as determinações da
Sentença Judicial proferida no Processo nº 5001253-82.2024.8.08.0038;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico
nº 68/2024 que recomenda a abertura de Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) ou Sindicância, para que sejam investigadas as condutas dos membros do
Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, ocorridas no Processo
Administrativo protocolado sob o nº 28.998/2023, que resultou em promoção
irregular de servidor;
CONSIDERANDO que a sindicância
tem o objetivo de obter informações ou esclarecimentos necessários para
elucidação do fato e eventuais responsabilidades dos servidores;
CONSIDERANDO a decisão do
Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, contida no Memorando nº
343/2024-CMNV-ES/GAP e Memorando nº 364/2024-CMNV-ES/GAP, em acolher o Parecer
Jurídico nº 68/2024;
CONSIDERANDO a Revogação da Portaria nº 3.472, de 25 de novembro de 2024, por meio da Portaria nº 3.482, de 4 de dezembro de 2024; Resolve:
Art. 1º Promover
Sindicância Administrativa nº 02/2024 no âmbito do Poder Legislativo Municipal
para investigação e obtenção de informações ou esclarecimentos necessários para
elucidação do fato e eventuais responsabilidades relacionadas às condutas dos
membros do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, ocorridas no
Processo Administrativo protocolado sob o nº 28.998/2023, que resultou em
promoção irregular de servidor.
Parágrafo único. A sindicância de
que trata o caput deste artigo
consistirá de uma averiguação sumária do fato ocorrido.
Art. 2º Para a promoção de
Sindicância Administrativa nº 02/2024 de que trata o art. 1º desta Portaria,
ficam designados os seguintes servidores:
I – Presidente – Fransueiny
Pereira Fleischmann Ferretti, ocupante do cargo de provimento comissionado de
Diretora Geral, Matrícula nº 3.358.
II- Vice-Presidente – Romildo Antônio Ventorin, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Técnico Legislativo, Matrícula nº 141.
III – Membro – Vanessa Tosi Puppim, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Escriturária II, nomeada na Função Gratificada de Diretora do Departamento
Legislativo, Matrícula nº 239.
Art. 3º A Sindicância de
que trata esta Portaria deverá ser concluída no prazo de 15 (quinze) dias,
podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo.
Art. 4º Esta Portaria
entrará em vigor em 16 de dezembro de 2024.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17
de dezembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.